Este blog é um espaço digital que propõe refletir a violência sexual contra a Mulher e suas implicações para a implantação do aborto no Brasil, tendo em vista um projeto de lei que recebeu o nome de PLC 03-2013.
A violência contra as mulher não se limita a uma determinada cultura, região ou país em particular. As origens da violência contra a mulher decorrem da persistente discriminação contra as mulheres e assumem diversas formas – física, sexual, psicológica e econômica. Essas diferentes formas de violência se inter-relacionam e afetam as mulheres desde antes do nascimento até a velhice.
Estima-se que cerca de 70% das mulheres sofrem algum tipo de violência em decorrer de sua vida. Desse grupo, as mulheres, de 15 a 44 anos, correm mais riscos de sofrer estupro e violência doméstica do que câncer, acidente de carro, guerra e malária, de acordo com dados do Banco Mundial.
Dentre os tipos de violência citados contra a mulher, destaca-se a violência sexual, que, segundo a OMS (2002), define-se como todo ato sexual indesejado, ou ações de comercialização e/ou utilização da sexualidade de uma pessoa mediante qualquer tipo de coerção. Calcula-se que, em todo o mundo, uma em cada 5 mulheres se tornará vítima de estupro ou tentativa de estupro no decorrer da vida. Ainda desse tipo de violência contra a mulher surge uma questão bastante polêmica do ponto de vista normativo e de saúde no Brasil, caso este é a questão da gravidez de mulheres vítimas de estupro, que além de gerar custos de serviços para o tratamento e apoio às mulheres vítimas de abuso e seus filhos e para levar os culpados à justiça, causam custos indiretos como a perda de emprego e de produtividade, além dos custos em termos de dor e sofrimento.
Do ponto de vista penal, o estupro segundo o código penal, consiste em “constranger a mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça”. É um crime cuja pena é de reclusão de 6 a 10 anos. Quanto ao ponto de vista de saúde, o estupro à mulher, deve ser tratado por uma equipe multiprofissional, com ênfase no acompanhamento psicológico e social da vítima. Este tratamento deve ser, ofertado pelo sistema Único de Saúde – SUS e tal procedimento é regulamentado por uma norma técnica do Ministério da Saúde. Esta norma, nos casos de gravidez em decorrência de estupro, implementa a oferta do serviço de aborto legal à rede pública de saúde. Neste caso, o código penal brasileiro, art. 124 considera crime provocar aborto em si ou consentir este ser feito por terceiros, com pena de 3 anos de detenção. Porém o código penal permite a realização do aborto em duas circunstâncias excepcionais, descritas no art.º128 : em caso de necessidade, se não há outro meio de salvar a vida da gestante (inciso I ) ou em caso de gravidez resultante de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, o incapaz, de seu representante legal (inciso II ) . Neste último caso atualmente no Brasil, especificamente os dias 05 de março e 04 de julho de 2013, foi aprovado um projeto de lei PLC 03-2013, que alarga o conceito de violência sexual e obriga todos os hospitais do Brasil a encaminharem qualquer gestante que alegue ter sido vítima de violência sexual a um serviço credenciado de aborto. Segundo as normas atuais vigentes do Ministério da Saúde, nos casos em que a paciente alega violência, “ não se deve exigir qualquer documento para a prática do abortamento”. O mais grave é que nenhum dos 600 parlamentares eleitos pelo povo é totalmente contrário a legalização do aborto no país. A partir daí, discutir-se-á a legalização do aborto no Brasil, analisando as possíveis objeções à PLC 03-2013.
Esclarecimento sobre a PLC 03-2013 e suas implicações para legalização do aborto no Brasil.
Sabendo que a vida é direito imprescindível e fundamental para que se tenha todos os outros, deve-se garanti-lo. A polêmica causada em relação a gravidez decorrente de abuso sexual, se a mulher deve ou não ficar com o fruto de tal relação, tem gerado amplo debate no país sobre a descriminalização do aborto e que atualmente resultou na aprovação do projeto de lei PLC 03-2013, faltando apenas a sanção da Presidente Dilma Rousseff. Porém, a nova lei afrouxa o critério para que o Estado permita que a vítima aborte sem ser criminalizada. Dai, tem-se que essa medida gerará consequências drásticas não só para o estado, mas também à mulher, que uma vez violentada, sofrerá novamente com os danos à sua saúde causados pela prática abortiva. Dentre algumas objeções à PLC 03-2013, podemos citar as seguintes:
- as próprias mulheres, que ao cometerem o aborto sofrerão física e psicologicamente,
- os nascituros, pessoas inocentes que pagarão com suas vidas por decisões errôneas e apressadas
- os profissionais da área da saúde que se oponham em suas consciências a cometer abortos serão penalizados por ‘desobedecerem’ uma lei federal,
- os hospitais — especialmente os confessionais, que naturalmente se opõem ao aborto por questões de princípios – serão responsabilizados por não obedecerem a lei, além de se sobrecarregarem com mais um serviço a prover.
O aborto, em qualquer caso, é uma violência contra a mulher. Nesta situação, em que se encontra fragilizada, em vez de amenizar, agravará ainda mais este estado. Além de não apagar a dor da agressão sofrida, ocasionará mais sofrimento decorrente da pressão para que se submeta ao procedimento, causando-lhe um sentimento de culpa se assim não proceder. Portanto, deve-se pensar, ante o problema do aborto que uma violência não pode pode justificar outra igualmente covarde, pois o ser em formação a partir da concepção já é considerado um ser humano que como todos os outros deve ter seus direitos garantidos, inclusive o de viver. Por isso deve-se dizer:
O aborto deixa marcas irreversíveis na vida de uma mulher, inclusive um aborto mal sucedido, que felizmente gerou vida. Vejamos um exemplo onde a luta de uma criança pela vida foi mais forte do que a irresponsabilidade daqueles que deveriam salvá-la e protege-la.
Depoimento de Claire Culwell, vítima de aborto mal sucedido.
Fontes:
WWW.ONU.ORG.BR/unase/sobre/situacao/
WWW.spm.gov.br/publicacoesteste/pulicacoes/2005/violenciasexual.pdf
Padrepauloricardo.org/blog/atodos-osque-compreendem-ovalor-da-vida-humana
http://padrepauloricardo.org/episodios/esclarecimento-sobre-a-PLC3-2013